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Assédio sexual nas empresas: Uma problemática a ser combatida

Apesar de ser popularmente utilizado para nomear qualquer tipo de constrangimento sexual, de acordo com a lei, o termo “assédio” é uma modalidade de crime. Já o assédio sexual nas empresas é que acontece quando um indivíduo se aproveita de sua posição superior no ambiente corporativo, para tentar forçar relações sexuais com uma outra pessoa

No entanto, o ato pode ser um ato físico, palavras provocativas, convite para carona, ou mesmo um gesto que envergonhe a outra pessoa e viole sua liberdade sexual.

Neste artigo iremos abordar melhor o assunto, que infelizmente é uma prática rotineira no mundo corporativo.

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Assédio sexual no ambiente corporativo

Nos últimos tempos, o assédio sexual nas empresas tem sido um assunto frequentemente  debatido na sociedade brasileira. Isso se deve:

  • Aos movimentos em prol das mulheres, que vêm lutando com todas as forças para que este crime seja menos aceito e mais denunciado;
  • Não só por todas as mulheres que sofrem esta violência, mas também pelo respeito;
  • A pessoas que apoiam iniciativas contrárias a esta prática e não admitem este tipo de constrangimento; 
  • De ferir dignidade da mulher e da pessoa humana;
  • Ao aumento de casos de assédio sexual nas empresas, discussões sobre o assunto têm se tornado cada vez mais necessárias; 
  • Dentre outros fatores já implícitos quando ocorrem situações deste tipo.
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Notícias de Assédio Sexual também em repartições públicas

Nos últimos dias, casos de assédio sexual por parte do Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, e do vice-presidente de negócios, Celso Leonardo barbosa, vieram à tona e repercutiram bastante em todo o país. 

Infelizmente, este não é um caso isolado: assédio sexual nas empresas é mais comum do que se imagina.

De acordo com dados da Controladoria-Geral da União cedidos ao jornal Folha de S. Paulo, entre janeiro de 2015 e julho de 2021, foram registrados mais de 27.300 casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. O primeiro semestre do ano passado registrou 1.477 casos abertos, um aumento de 21% em relação aos primeiros seis meses de 2020.

Assédio Sexual nas empresas: Assédio X Importunação

Leonardo Pantaleão (advogado, professor e especialista em Justiça Criminal), Ele explica que,  existem diferenças entre assédio sexual nas empresas e importunação sexual. 

O  especialista afirma que o primeiro crime só acontece quando a vítima exerce um cargo inferior ao do assediador: “Este crime só pode ser cometido pelo alto funcionário da vítima, ou por superiores em função do emprego, cargo ou ocupação, com o objetivo de obter benefícios sexuais, mas sem recorrer à violência ou ameaças graves. 

Em outras palavras: a vítima só pode ser subordinada do agressor. Outros detalhes: o assédio sexual deve ocorrer no local de trabalho ou em área afim”, enfatiza.

No caso do segundo crime, trata-se de constrangimento sexual em qualquer âmbito, não só no ambiente de trabalho. Apesar dessas diferenças, ambos os casos devem ser denunciados imediatamente pela vítima às autoridades policiais.

Outro caso que repercutiu no Brasil

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Um caso que repercutiu em todo o Brasil no ano de 2020, a atriz e humorista Dani Calabresa, que relatou episódios de assédio sexual nas empresas, neste caso, por parte do então diretor do Departamento de Humor da Rede Globo, Marcius Melhem, que era seu chefe na época dos acontecimentos. 

Assim, o desabafo causou grande repercussão nas redes e em toda a mídia, com grande parte dos espectadores apoiando a atriz.

De acordo com uma pesquisa recente realizada pela Mindsight com mais de 11 mil entrevistados (homens, mulheres e não-binários), o público feminino é o mais vulnerável ao assédio sexual no ambiente corporativo. 

E ainda, 15,4% das mulheres relataram ser vítimas e apenas 3% destas vítimas denunciaram o crime. Para os homens, 5,3% alegaram ter sofrido abuso sexual e apenas 1,2% denunciaram. Os dados mostram que as mulheres sofrem este constrangimento três vezes mais do que os homens.

Medidas de combate ao assédio sexual nas empresas

No ambiente corporativo, o empregador é o responsável por manter um local de trabalho seguro para os seus funcionários

De acordo com a lei, lesões físicas ou psicológicas que ocorrem no trabalho podem fazer com que o empregador responda civilmente. Por isso, é importante que as empresas desenvolvam estratégias de prevenção e combate a potenciais casos de assédio sexual nas empresas. 

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Segundo o CEO da Trilha Carreira, Bruno Martins, algumas das estratégias que podem ser tomadas são: 

A utilização de políticas de comunicação que definam o que é assédio sexual para uma equipe detectar comportamentos inadequados;

  • A implementação de medidas investigativas eficazes; 
  • Confirmação de sentença para os envolvidos; 
  • Garantia de confidencialidade para evitar retaliações; 
  • Realização de treinamentos e cursos sobre o tema para todos os funcionários; 
  • Inclusão de políticas sobre assédio sexual na ética e ética corporativa”.

Mais também, é crucial que cada cidadão compreenda a gravidade deste ato, e que invadir o espaço do outro, seja se aproveitando de cargos superiores ou não, trata-se de um crime

E por ser um crime, há de ser combatido, tomando as devidas providências ao tomar conhecimento de situações como esta.

Por isso, as mulheres precisam ter coragem para denunciar tais atos, primeiramente, ao RH da empresa e se não tiver jeito, à delegacia da mulher.

Infelizmente muitas vítimas se envergonham, se culpam, ou até se sentem intimidadas pelo fato de exercer um cargo inferior ao agressor, por medo de perder o emprego. 

No entanto, é preciso dar um basta no assédio sexual nas empresas, fora delas, e em tudo que se relaciona a esse tipo de constrangimento.

E você profissional e você Secretária, já sofreu assédio sexual alguma vez ?

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