Nova regulamentação da profissão de Secretariado

O Projeto de Lei da Câmara (PLC 177/2017) que atualiza a regulamentação da profissão de Secretariado foi aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O documento altera a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, definindo o que é e as atribuições do Tecnólogo em Secretariado, redefine as atribuições do Secretariado-Executivo e as atribuições do Técnico em Secretariado.

Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria segue para análise do Plenário. A legislação em vigor prevê apenas duas modalidades de exercício da profissão: por Secretário Executivo (diplomado em curso superior de Secretariado) e por Técnico em Secretariado (certificado com curso Técnico em Secretariado ou ensino médio completo).

Regulamentação da profissão de Secretariado: a nova x a antiga

Diferentemente do anterior, o texto inclui Tecnólogo em Secretariado — trabalhador diplomado em curso de Tecnologia em Secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC 177/2017), além de incluir o Tecnólogo em Secretariado como apto para o cargo, também  amplia competências de Secretários Executivos e Técnicos em Secretariado. 

O Secretário Executivo pode:

  • Desenvolver e estruturar ações em gestão de informações para tomadas de decisões;
  • No que tange atividades administrativas, pllanejar, organizar, implantar e monitorar;
  • Estabelecer e implantar estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.
  • Além claro, de tudo o que já era desenvolvido por este profissional, antes da atual regulamentação.

O curso de Bacharel em Secretariado possui duração entre 3 anos e meio a 4 anos.

O Técnico em Secretariado pode:

  • Atuar em classificação, registrando e armazenando informações e documentos; 
  • Interpretar e sintetizar textos e documentos. 
  • Além claro, de tudo o que já era desenvolvido por este profissional, antes da atual regulamentação.

O curso técnico em Secretariado possui até 18 meses de duração.

Já o Tecnólogo em Secretariado pode:

  • Planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; 
  • Assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes.

O curso de Tecnologia em Secretariado tem duração de dois anos.

Diferentemente da anterior, o texto inclui Tecnólogo em Secretariado — trabalhador diplomado em curso de Tecnologia em Secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.

Projeto de Lei da Câmara preenche lacuna na legislação

De acordo com o senador Paulo Paim, o PLC 177/2017 completa o que estava faltando na legislação. 

Segundo ele, o projeto permite o exercício da profissão a todos que tenham concluído cursos específicos, no que tange os Secretários Executivos. A regra também vale para quem é formado por escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e para quem já vinha exercendo a profissão há pelo menos três anos.

O senador reafirma a importância da inclusão dos Tecnólogos em Secretariado como aptos para o pleno exercício do cargo. Em suas palavras:

“Reconhecer essa nova profissão e atualizar os termos de uma legislação que perdura no tempo é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho e seus rendimentos”.

O texto original, apresentado inicialmente pelo então deputado Marcos Montes (MG) como Projeto de Lei (PL) 6.455/2013, foi rejeitado durante a tramitação na Câmara. Esse primeiro projeto previa a criação de Conselhos Federal e Regionais de Secretário e Técnico de Secretariado-Executivo.

O que faz o profissional em Secretariado?

Nas empresas, A Secretária ou o Secretário tem funções de assessor e administrador de secretaria; sendo responsável pelo:

  • Planejamento
  • Organização
  • Coordenação
  • Comando
  • Controle

A Secretária ou Secretário também é o que conecta a empresa a seus colaboradores e clientes. No exercício, há três níveis hierárquicos:

  • Júnior ( principiante)
  • Sênior ( dois a três anos de experiência)
  • Executivo (nível de diretoria)

Dentre as possíveis ocupações, estão:

Assessoria e consultoria: atende executivos na realização de reuniões de negócios e eventos. 

Secretariado: organização de agendas, arquivamento e atendimento ao público e telefônico.

Secretariado executivo: assessora executivos e participa de decisões de rotina,  atendendo clientes e fornecedores, organizando arquivos, redigindo documentos. Gerencia processos administrativos, de controle de qualidade, informações, equipes e comunicações internas e externas da sua área.

 Tradução e interpretação: escreve textos em outros idiomas, traduz documentos e faz a tradução simultânea em reuniões e congressos.

Regulamentação da profissão de Secretariado: ampliação de competências para Secretárias (os) executivas

O mundo evoluiu, a tecnologia chegou com toda força e não para de avançar. Com isso, as profissões necessitam nadar a favor da corrente e surfar na onda da evolução. No caso do profissional de Secretariado, a adaptação se faz necessária neste novo cenário global. Nesse sentido, a regulamentação da profissão de Secretariado chega para reconhecer novos cargos e determinar competências atualizadas para todos os níveis.

Envolva-se!

Comentários

@peepso_user_5149(Milena Ferreira dos Santos)
Acredito que isso não foi para a nossa categoria.
2 anos atrás